LEI Nº 2003, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000

 

(Autógrafo nº 92/00, Projeto de Lei nº 136/99, Mensagem nº 091/99)

 

Dá a denominação de "Praça Vila de São Vicente", à praça situada no bairro do Perequê Açu.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se "Praça Vila de São Vicente", à praça pública situada no bairro do Perequê Açu. na confluência da Avenida Padre Manoel da Nóbrega e Rua Rio de Janeiro com a Avenida São Paulo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA – Ubatuba, 20 de novembro de 2.000.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 20 de novembro de 2.000.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.