(Autógrafo nº 92/00, Projeto de Lei nº 136/99, Mensagem nº 091/99)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Praça Vila de São Vicente", à praça pública situada no bairro do Perequê Açu. na confluência da Avenida Padre Manoel da Nóbrega e Rua Rio de Janeiro com a Avenida São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA – Ubatuba, 20 de novembro de 2.000.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 20 de novembro de 2.000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.