FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder, a partir de janeiro de 1969, subvenções aos clubes e agremiações esportivas do Município, que preencham os seguintes requisitos:
a) prova de existência legal, com estatutos sociais registrados em cartório competente;
b) prova de efetivo exercício de atividades esportivas;
c) apresentação de plano pormenorizado de aplicação da subvenção pleiteada.
Parágrafo Único. Será obrigatória a prestação de contas à Prefeitura, no fim de cada exercício, da subvenção recebida.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, no exercício de 1969 correrão por conta da verba própria orçamentária, que, será suplementada, se necessário.
Art. 3º Deverão ser consignadas verbas nos orçamentos dos exercícios seguintes, para a execução da presente lei.
Art. 4º A subvenção a cada clube não poderá ultrapassar o montante de NCr$ 500,00, em cada exercício.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 17 de dezembro de 1968.
Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 17 de dezembro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.