LEI Nº 2001, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2000

 

(Autógrafo nº 84/00, Projeto de Lei nº 116/00, de autoria da MESA DA CÂMARA)

 

Autoriza a Câmara Municipal de Ubatuba a doar à Prefeitura Municipal de Ubatuba, bens patrimoniais.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Ubatuba, autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Ubatuba, oito mesas de madeira com os nºs 061, 098, 100, 101, 104, 107, 108, 109, uma geladeira azul marca Frigidaire, nº 230 e um scanner edisa scanjet II - p, nº 388, pertencentes ao seu patrimônio.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 08 de novembro de 2.000.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 08 de novembro de 2.000.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.