REVOGADA PELA LEI Nº 3719/2013

REVOGADA PELA LEI Nº 2752/2005

LEI Nº 1989, DE 11 DE SETEMBRO DE 2000

 

(Autógrafo nº 78/00, Projeto de Lei nº 97/00, Mensagem nº 046/00)

 

Altera o artigo 1º da Lei nº 1757/98.

 

Texto compilado

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 1757, de 15 de outubro de 1998, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica criado, na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, estabelecida pela Lei nº 1.299, de 19 de outubro de 1993, diretamente subordinado à Secretaria de Arquitetura e Urbanismo, o Serviço Municipal de Trânsito - SMT, órgão executivo municipal de trânsito, urbano e rodoviário, nos limites da circunscrição do Município de Ubatuba, com as competências, prerrogativas e encargos previstos no Código de Trânsito Brasileiro."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 11 de setembro de 2000.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 11 de setembro de 2000.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.