REVOGADA PELA LEI Nº 3719/2013
REVOGADA PELA LEI Nº 2752/2005
(Autógrafo nº 78/00, Projeto de Lei nº 97/00, Mensagem nº
046/00)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado
o artigo 1º da Lei nº
1757, de 15 de outubro de 1998, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criado, na estrutura
administrativa da Prefeitura Municipal, estabelecida pela Lei nº 1.299, de 19
de outubro de 1993, diretamente subordinado à Secretaria de Arquitetura e
Urbanismo, o Serviço Municipal de Trânsito - SMT, órgão executivo municipal de
trânsito, urbano e rodoviário, nos limites da circunscrição do Município de
Ubatuba, com as competências, prerrogativas e encargos previstos no Código de
Trânsito Brasileiro."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data da sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 11 de setembro de 2000.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria
de Administração, em 11 de setembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.