(Autógrafo nº 74/00, Projeto de Lei nº 100/00, Mensagem nº 043/00)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal, a APEVE - Associação Amigos do Jardim Pedra Verde, com sede à Rua Diamante, 465, Jardim Pedra Verde, Praia do Lázaro, neste Município de Ubatuba, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/SP, sob o nº 45.422.845/0001-15, associação de caráter representativo, assistencial e social, sem finalidade de lucro, constituída conforme ARC realizada em 23 de outubro de 1980, devidamente arquivada no Registro das Pessoas Jurídicas - 1º Ofício - São Paulo/SP, sob o nº 29.975 em 26/01/1981, a qual tem, dentre outros objetivos, defender e representar coletivamente os seus associados e administrar o loteamento.
Art. 2º A APEVE - Associação Amigos do Jardim Pedra Verde atende aos requisitos da Lei nº 788, de 1º de novembro de 1985, com as alterações da Lei nº 1053, de 06 de novembro de 1990, para os efeitos de ser declarada de utilidade pública, fazendo jus receber do Município, isenção de impostos que incidam sobre o local onde exerce suas atividades, bem como, a colaboração de seus serviços, dentro das possibilidades normais da Administração Municipal, ficando, em contrapartida, obrigada a prestar ao Município, colaboração, dentro de suas finalidades, e a ceder à Municipalidade, para fins sociais, mediante acordo, o local onde exerce suas atividades.
Art. 3º O Município fornecerá à APEVE um diploma alusivo à declaração de utilidade pública municipal conferida por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 04 de setembro de 2000.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 04 de setembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.