(Autógrafo nº 69/00, Projeto de Lei nº 78/00, de autoria do Vereador Andrade Henrique dos Santos)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a empresa concessionária do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros obrigada a adotar um sistema de identificação dos veículos da sua frota, através de um número que indica ao usuário o bairro e/ou itinerário que atende, sem prejuízo da indicação nominal usualmente adotada.
Parágrafo Único. O número será afixado no vidro dianteiro ou outro local do veículo de fácil visualização do usuário, e o seu grafismo poderá ainda, adotar diferenciação por cor.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 31 de agosto de 2000.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 31 de agosto de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.