LEI Nº 1986, DE 31 DE AGOSTO DE 2000

 

(Autógrafo nº 69/00, Projeto de Lei nº 78/00, de autoria do Vereador Andrade Henrique dos Santos)

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos veículos da empresa concessionária de transporte coletivo urbano indicarem, através de um número, os bairros a que se destinam.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a empresa concessionária do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros obrigada a adotar um sistema de identificação dos veículos da sua frota, através de um número que indica ao usuário o bairro e/ou itinerário que atende, sem prejuízo da indicação nominal usualmente adotada.

 

Parágrafo Único. O número será afixado no vidro dianteiro ou outro local do veículo de fácil visualização do usuário, e o seu grafismo poderá ainda, adotar diferenciação por cor.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 31 de agosto de 2000.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 31 de agosto de 2000.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.