LEI Nº 1985, DE 30 DE AGOSTO DE 2000

 

(Autógrafo nº 68/00, Projeto de Lei nº 60/00, de autoria do Vereador Moralino Coelho)

 

Dispõe sobre a atividade de circo e congêneres, no Município de Ubatuba.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Entende-se por atividade de circo e congêneres, a apresentação de espetáculos acrobáticos e artísticos, bem como, de adestramento de animais, em tenda de lona e no seu entorno, ou ao ar livre, devidamente autorizada pela autoridade sanitária e fiscal.

 

Art. 2º A atividade circense deverá ser realizada dentro de rigorosa exigência técnica e funcional, de forma que não venha a produzir perturbação de tráfego, qualquer tipo de poluição sonora e ambiental, sujeira e mau cheiro nas redondezas, fora dos limites da operação.

 

Art. 3º Nos espetáculos circenses apresentados no Município de Ubatuba, fica vedada a utilização de animais carnívoros de grande porte, bem como, daqueles considerados animais ferozes de toda espécie.

 

Art. 4º As empresas circenses, deverão possuir veículos, materiais e abrigos adequado, bem como, pessoal treinado para que os animais domésticos utilizados em seus espetáculos tenham tratamento adequado e assistência veterinária.

 

Art. 5º As pessoas encarregadas da operação dos serviços de manutenção do circo deverão apresentar-se devidamente uniformizadas e manter o local das operações em perfeita ordem e limpeza.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, ficando sujeitos à pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e cassação da licença de apresentação, os que infringirem as suas estipulações, sem prejuízo da responsabilidade civil pelos prejuízos eventualmente causados e de outras cominações legais.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 30 de agosto de 2000.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 30 de agosto de 2000.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.