(Autógrafo nº 68/00, Projeto de Lei nº 60/00, de autoria do Vereador Moralino Coelho)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Entende-se por atividade de circo e congêneres, a apresentação de espetáculos acrobáticos e artísticos, bem como, de adestramento de animais, em tenda de lona e no seu entorno, ou ao ar livre, devidamente autorizada pela autoridade sanitária e fiscal.
Art. 2º A atividade circense deverá ser realizada dentro de rigorosa exigência técnica e funcional, de forma que não venha a produzir perturbação de tráfego, qualquer tipo de poluição sonora e ambiental, sujeira e mau cheiro nas redondezas, fora dos limites da operação.
Art. 3º Nos espetáculos circenses apresentados no Município de Ubatuba, fica vedada a utilização de animais carnívoros de grande porte, bem como, daqueles considerados animais ferozes de toda espécie.
Art. 4º As empresas circenses, deverão possuir veículos, materiais e abrigos adequado, bem como, pessoal treinado para que os animais domésticos utilizados em seus espetáculos tenham tratamento adequado e assistência veterinária.
Art. 5º As pessoas encarregadas da operação dos serviços de manutenção do circo deverão apresentar-se devidamente uniformizadas e manter o local das operações em perfeita ordem e limpeza.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, ficando sujeitos à pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e cassação da licença de apresentação, os que infringirem as suas estipulações, sem prejuízo da responsabilidade civil pelos prejuízos eventualmente causados e de outras cominações legais.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 30 de agosto de 2000.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 30 de agosto de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.