(Projeto de Lei nº 32/00 - de autoria do Ver. Benedito Julião)
ANDRADE HENRIQUE DOS SANTOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder 1 (uma) licença de comércio ambulante, em carrinho especial, na Praia da Lagoinha, no local denominado Pontal da Lagoinha, pelo critério de antigüidade no exercício dessa atividade nessa praia, atendidas as condições exigidas pela legislação vigente.
Parágrafo Único. A autorização de que trata esta Lei tem por finalidade regularizar situação de antigo portador de licença para a prática de comércio ambulante, em carrinho especial, nessa praia.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, em 28 de agosto de 2.000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.