LEI Nº 1981, DE 17 DE AGOSTO DE 2000

 

(Autógrafo nº 67/00, Projeto de Lei nº 77/00, de autoria do Vereador Antônio Epifânio)

 

Autoriza o Poder Executivo a locar um imóvel, objetivando a instalação da Junta de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho, em nosso Município.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a locar um imóvel destinado à instalação da Junta de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho, nesta Comarca.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 17 de agosto de 2000.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 17 de agosto de 2000.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.