LEI Nº 1978, DE 1º DE AGOSTO DE 2000

 

(Autógrafo nº 60/00, Projeto de Lei nº 37/00, Mensagem nº 016/00)

 

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2.001 e dá outras providências.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES GERAIS

 

Art. 1º Ficam estabelecidas, para a elaboração do Orçamento do Município relativo ao exercício de 2001, as Diretrizes Gerais de que trata este capítulo.

 

Art. 2º A Estrutura Orçamentária que servirá de base para a elaboração do Orçamento Programa para o próximo exercício deverá obedecer a disposição constante do ANEXO I, que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º A Proposta Orçamentária, que não conterá dispositivo estranho a previsão da receita e a fixação de despesas, face à Constituição Federal e legislação fiscal que estiver em vigor, atenderá um processo de planejamento permanente, descentralização e participação comunitária, compreendendo:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações mantidas pelo Poder Público.

 

II - O Orçamento de Investimento das Empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, quando couber.

 

III - O Orçamento de Seguridade Social, abrangendo todas Entidades e Órgãos a ela vinculados, da Administração Direta ou Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público, quando couber.

 

Parágrafo Único. O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, sua proposta parcial até o dia 15 de julho, de conformidade com a Emenda Constitucional nº 25, de 14/02/2000.

 

Art. 4º A Lei Orçamentária anual atenderá as Diretrizes Gerais e os princípios de Unidade, Universalidade e Anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder a previsão da receita para o exercício.

 

Art. 5º As receitas e despesas serão estimadas tomando por base os índices oficiais de variação da moeda para o corrente exercício, e a tendência e o comportamento, da arrecadação municipal acumulada mês a mês.

 

§ 1º Na estimativa das receitas, deverão ser consideradas ainda, as modificações na Legislação Tributária, proveniente da Constituição Federal, do recadastramento dos imóveis a ser executado por esta Administração e aquelas alterações necessárias à cobrança de tributos justos e adequadamente distribuídos.

 

§ 2º A Proposta Orçamentária para o próximo exercício, terá um valor que atenda as necessidades mínimas da comunidade, e nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária e recursos previstos na programação financeira de desembolso e a inscrição de restos a pagar estará limitada ao montante da disponibilidade de caixa.

 

Art. 6º O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal:

 

I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;

 

II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;

 

III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;

 

IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, sem prévia autorização legislativa, nos termos do inc. VI, do art. 167, da Constituição Federal.

 

Art. 7º Não sendo devolvido o autógrafo de lei orçamentária até o início do exercício de 2001 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês.

 

§ 1º O Poder Executivo se incumbirá do seguinte:

 

I - Estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso;

 

II - Publicar até 30 (trinta) dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, verificando o alcance das metas, e se não atingidas deverá realizar cortes de dotações da Prefeitura e da Câmara.

 

III - A cada quatro meses, o Poder Executivo emitirá ao final de cada quadrimestre, Relatório de Gestão Fiscal, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais, em audiência pública, perante à Câmara de Vereadores.

 

IV - Os planos, LDO, Orçamentos, prestação de contas, parecer do T.C.E., serão amplamente divulgados, inclusive na Internet, e ficará à disposição da comunidade.

 

CAPÍTULO II

DO ORÇAMENTO FISCAL

 

Art. 8º O Orçamento Fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo e Entidades da Administração Direta ou Indireta.

 

Art. 9º As despesas com pessoal e encargos não poderão ter acréscimo real em relação aos créditos correspondentes, e os aumentos para o próximo exercício ficarão condicionados a existência de recursos e expressa autorização legislativa para tal, e não poderão exceder a 60% (sessenta por cento) do valor das Receitas Correntes Líquidas do Município.

 

Art. 10. Na elaboração da Proposta Orçamentária serão atendidos exclusivamente os projetos e atividades constantes do ANEXO II, que faz parte integrante desta Lei, podendo, mediante prévia autorização Legislativa, serem elencados outros programas, desde que financiados com recursos próprios e de outras esferas de Governo.

 

Art. 11. A concessão de Auxílios e Subvenções dependerá de autorização Legislativa, através de lei específica.

 

Art. 12. O município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal.

 

Art. 13. A proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo até o dia 15 de agosto, compor-se-á de:

 

I - Mensagem;

 

II - Projeto de Lei Orçamentária;

 

III - Tabelas explicativas da receita e despesas dos três últimos exercícios.

 

Art. 14. Integrarão a Lei Orçamentária anual:

 

I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo;

 

II - Sumário geral da receita e despesa, por categorias econômicas;

 

III - Sumário da receita por fontes, e respectiva legislação;

 

IV - Quadro das dotações por órgãos do governo e da administração.

 

CAPÍTULO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS MUNICIPAIS

 

Art. 15. O Orçamento de Investimentos das Empresas Municipais, Fundações e Fundos compreenderá os programas de investimentos em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, conforme projetos constantes dos ANEXO III e ANEXO IV, que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 16. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 1º de agosto de 2000.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.

 

ANEXO I ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA

 

 

ÓRGÃO

UNIDADE ADMINISTRATIVA

ESPECIFICAÇÃO

01

 

LEGISLATIVO

 

01.01

CÂMARA MUNICIPAL

02

 

EXECUTIVO

 

02.01

Assessoria de Gabinete - GAB

 

02.02

Centro de Processamento de Dados - CPD

 

02.03

Fundo Social de Solidariedade - FUNSOC

 

02.04

Secretaria de Planejamento - SEPLAN

 

02.05

Secretaria de Assuntos Jurídicos - SAJ

 

02.06

Secretaria de Administração - SA

 

02.07

Secretaria de Finanças - SF

 

02.08

Secretaria de Educação - SE

 

02.09

Secretaria de Obras - SO

 

02.10

Secretaria de Arquitetura e Urbanismo - SAU

 

02.11

Secretaria de Agricultura e Abastecimento - SAAb

 

02.12

Secretaria de Assistência Social - SAS

 

02.13

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA

 

02.14

Secretaria de Saúde - SS / Fundo Municipal de Saúde-FMS

 

02.15

Secretaria de Esportes e Lazer - SEL

 

02.17

Fundo Municipal de Aposentadorias e Pensões - FMAP

 

02.18

Encargos Gerais do Município - EGM

 

02.19

Secretaria da Receita Municipal - SRM

 

02.20

Fundo Municipal de Conservação Ambiental - FMCA (a ser criado)

 

02.21

Secretaria para Assuntos Comunitários - SAC (a ser criada)

 

02.22

Secretaria de Meio Ambiente - SMA (a ser criada)

 

ANEXO II

 

A - RELAÇÃO DOS PRINCIPAIS PROJETOS

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

101

Construção e Reforma de Oficina da S.O.

102

Reforma do prédio Sede da Prefeitura Municipal de Ubatuba

103

Desapropriações de Áreas para Construção de Prédios Públicos

104

Desapropriações, Construções, Ampliações e Reformas de Escolas.

105

Ampliações e Reformas de Creches.

106

Ampliações e Reformas de Pré-Escolas.

107

Construções de edifícios de Apoio à Educação Ambiental profissionalizantes.

108

Ampliações e Reformas de Clínicas Odontológicas para atendimento à saúde de escolas.

109

Pavimentação, Execução de Guias, Sarjetas, Galerias, Bueiros, Valas, Canais, Passeios de Vias Públicas e Recuperação de pavimentos.

110

Extensão de rede de energia elétrica e iluminação pública.

111

Construção de Estradas, Ciclovias, Pontes, Abrigos para ônibus outras obras rodoviárias.

112

Execução de Galerias e Tubulações de Águas Pluviais, Retificação do Leito dos Rios e Revestimentos de Canais, Córregos e Riachos.

113

Execução de Redes de Água no Município de Ubatuba.

114

Execução de Redes de Esgoto no Município de Ubatuba.

115

Execução de Estação de Tratamento de Água e Esgoto no Município de Ubatuba.

116

Construção de Portal e Enrocamentos.

117

Desapropriações, Implantação de Loteamento e Construções de casas populares.

118

Execução de Projeto Executivo de drenagens de águas pluviais.

119

Desapropriações, Construções, Ampliações e Reformas de prédios municipais.

120

Construção de sanitários na área defronte à feira livre. ,

121

Implantação da Fundação de apoio ao menor. V\

122

Construções e Reformas de Praças Municipais de Esportes.

123

Desapropriação, Construção, Ampliação e Reforma de Escolas.

124

Aquisição de equipamentos, materiais permanentes e veículos.

125

Reequipamento da Guarda Municipal e construção da Sede.

126

Instalação de uma unidade do Corpo de Bombeiros (guarnição de incêndio).

127

Desassoreamento da barra do Rio Grande.

128

Construção de passagem subterrânea sob a pista da Rio - Santos, nos bairros da Estufa e Sumidouro.

129

Desapropriação de áreas para melhor fluxo do trânsito de veículos, ciclistas e pedestres

130

Construção dos Centros de convivência do EMAÚS, do Sertão do Sesmaria e do Vale do Sol, no Ipiranguinha

131

Desapropriação de imóveis de interesse social/educacional.

132

Construção do Mercado Municipal.

133

Desapropriações, construções, ampliações e reforma da Escola Municipal de 2o Grau e Ensino Supletivo “Pres. Tancredo de Almeida Neves”.

134

Conclusão da Escola de 2o grau do Ipiranguinha.

135

Ampliação e reforma do prédio sito à Rua da Conceição, para cursos de 1° grau

136

Pagamentos de Precatórios Judiciais

137

Construção e reforma da Piscina Municipal

138

Reforma do Estádio Municipal

139

Construção de Arquibancada, cobertura, iluminação e alambrado no Estádio Municipal

140

Pavimentação da estrada do Monte Valério, Rio Escuro e Casanga

141

Reparação e melhoramentos em vias de acesso ao município

142

Obras de contenção de enchentes: Sumidouro, Itaguá, Perequê Açu e Estufa.

143

Construções de pontes, com prioridade para ponte sobre o Rio do Boi - Maranduba, Sertão do Ubatumirim, Bela Vista e Ipiranguinha

144

Construção entreposto Região Sul (Maranduba)

145

Projeto e reforma da área SIF (Porto)

146

Restauração do Casarão (FUNDART)

147

Construção de núcleos da promoção social e centros comunitários em diversos bairros do Município

148

Conclusão da Unidade Mista Maranduba

149

Construção da Unidade Mista do Ipiranguinha

150

Construção de infra estrutura turística naval, inclusive instalação de teleférico e marinas

151

Ampliação, reforma e urbanização do Aeroporto Municipal

152

Urbanização de Belvedere

153

Reaproveitamento e reforma dos prédios municipais desativados

154

Urbanização da orla marítima às margens das rodovias municipais, estaduais e federais.

155

Asfaltamento das ruas centrais: Conceição, desde a Av. Iperoig até a Rua Paraná, Cel. Domiciano, Dr. Esteves da Silva, Salvador Corrêa e Jordão Homem da Costa, estas em toda a sua extensão.

 

B - RELAÇÃO DAS PRINCIPAIS ATIVIDADES

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

201

Manutenção das Unidades

202

Distribuição da Merenda Escolar

203

Subvenções Sociais

204

Contribuições para a Formação de Patrimônio do Servidor Público - PASEP

205

Pagamento de Precatórios Judiciais

206

Parcelamento de Débitos Previdenciários

207

Ajuda de Custo para Aquisição de Passes Escolares aos Servidores Municipais

208

Subvenção a Santa Casa

209

Indenização de Acidentes de Trabalho

210

Assistência Médico Hospitalar

211

Encargos sobre a Dívida Contratada

212

Fornecimento de medicamentos aos pacientes S.U.S.

213

Programa Permanente de Saúde e Prevenção a AIDS

214

Programa permanente de conscientização da população para uma participação ativa no Sistema de Coleta Seletiva e Reciclagem do Lixo.

215

Continuação do Projeto de Reestruturação Administrativa

216

Continuação do projeto de informatização em todos os setores da Prefeitura

217

Realização de feiras anuais e promoção do artesanato

218

Projeto de turismo e geração de emprego e renda

219

Subvenções Sociais às Escolas de Samba e aos Blocos Carnavalescos

220

Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima para famílias com filhos menores

221

Subvenção as Entidades para programas assistências e educacionais.

222

Subvenções Sociais a Fanfarras e Bandas Municipais

223

Elaboração da Legislação do Plano Diretor do Município

224

Celebração de contratos e convênios para assessorias técnica, científica, pedagógica e cursos profissionalizantes

225

Incentivo à formação de cooperativas e microempresas

226

Alfabetização para adultos e instalação de classe para excepcionais

227

Promoção de seminários de estudo do patrimônio histórico, artístico e cultural Subvenções à L.U.F.

228

Transporte escolar

229

Iluminação pública em diversas ruas do município

230

Correção monetária sobre as operações de crédito por antecipação da receita

231

Outras amortizações

232

Concessão de bolsas de estudo

 

ANEXO III

RELAÇÃO DOS PROJETOS DA COMPANHIA DE TURISMO DE UBATUBA - COMTUR

 

01

Projetos a serem custeados com recursos da própria empresa e da Prefeitura Municipal.

 

ANEXO IV

RELAÇÃO DOS PROJETOS DA FUNDAÇÃO DE ARTE E CULTURA DE UBATUBA – FUNDART

 

01

Projetos a serem custeados com recursos municipais ou de outras esferas do Governo.