(Autógrafo nº 60/00, Projeto de Lei nº 37/00, Mensagem nº 016/00)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidas, para a elaboração do Orçamento do Município relativo ao exercício de 2001, as Diretrizes Gerais de que trata este capítulo.
Art. 2º A Estrutura Orçamentária que servirá de base para a elaboração do Orçamento Programa para o próximo exercício deverá obedecer a disposição constante do ANEXO I, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º A Proposta Orçamentária, que não conterá dispositivo estranho a previsão da receita e a fixação de despesas, face à Constituição Federal e legislação fiscal que estiver em vigor, atenderá um processo de planejamento permanente, descentralização e participação comunitária, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações mantidas pelo Poder Público.
II - O Orçamento de Investimento das Empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, quando couber.
III - O Orçamento de Seguridade Social, abrangendo todas Entidades e Órgãos a ela vinculados, da Administração Direta ou Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público, quando couber.
Parágrafo Único. O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, sua proposta parcial até o dia 15 de julho, de conformidade com a Emenda Constitucional nº 25, de 14/02/2000.
Art. 4º A Lei Orçamentária anual atenderá as Diretrizes Gerais e os princípios de Unidade, Universalidade e Anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder a previsão da receita para o exercício.
Art. 5º As receitas e despesas serão estimadas tomando por base os índices oficiais de variação da moeda para o corrente exercício, e a tendência e o comportamento, da arrecadação municipal acumulada mês a mês.
§ 1º Na estimativa das receitas, deverão ser consideradas ainda, as modificações na Legislação Tributária, proveniente da Constituição Federal, do recadastramento dos imóveis a ser executado por esta Administração e aquelas alterações necessárias à cobrança de tributos justos e adequadamente distribuídos.
§ 2º A Proposta Orçamentária para o próximo exercício, terá um valor que atenda as necessidades mínimas da comunidade, e nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária e recursos previstos na programação financeira de desembolso e a inscrição de restos a pagar estará limitada ao montante da disponibilidade de caixa.
Art. 6º O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal:
I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, sem prévia autorização legislativa, nos termos do inc. VI, do art. 167, da Constituição Federal.
Art. 7º Não sendo devolvido o autógrafo de lei orçamentária até o início do exercício de 2001 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês.
§ 1º O Poder Executivo se incumbirá do seguinte:
I - Estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso;
II - Publicar até 30 (trinta) dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, verificando o alcance das metas, e se não atingidas deverá realizar cortes de dotações da Prefeitura e da Câmara.
III - A cada quatro meses, o Poder Executivo emitirá ao final de cada quadrimestre, Relatório de Gestão Fiscal, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais, em audiência pública, perante à Câmara de Vereadores.
IV - Os planos, LDO, Orçamentos, prestação de contas, parecer do T.C.E., serão amplamente divulgados, inclusive na Internet, e ficará à disposição da comunidade.
Art. 8º O Orçamento Fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo e Entidades da Administração Direta ou Indireta.
Art. 9º As despesas com pessoal e encargos não poderão ter acréscimo real em relação aos créditos correspondentes, e os aumentos para o próximo exercício ficarão condicionados a existência de recursos e expressa autorização legislativa para tal, e não poderão exceder a 60% (sessenta por cento) do valor das Receitas Correntes Líquidas do Município.
Art. 10. Na elaboração da Proposta Orçamentária serão atendidos exclusivamente os projetos e atividades constantes do ANEXO II, que faz parte integrante desta Lei, podendo, mediante prévia autorização Legislativa, serem elencados outros programas, desde que financiados com recursos próprios e de outras esferas de Governo.
Art. 11. A concessão de Auxílios e Subvenções dependerá de autorização Legislativa, através de lei específica.
Art. 12. O município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal.
Art. 13. A proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo até o dia 15 de agosto, compor-se-á de:
I - Mensagem;
II - Projeto de Lei Orçamentária;
III - Tabelas explicativas da receita e despesas dos três últimos exercícios.
Art. 14. Integrarão a Lei Orçamentária anual:
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo;
II - Sumário geral da receita e despesa, por categorias econômicas;
III - Sumário da receita por fontes, e respectiva legislação;
IV - Quadro das dotações por órgãos do governo e da administração.
Art. 15. O Orçamento de Investimentos das Empresas Municipais, Fundações e Fundos compreenderá os programas de investimentos em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, conforme projetos constantes dos ANEXO III e ANEXO IV, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 16. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 1º de agosto de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.
ÓRGÃO |
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
ESPECIFICAÇÃO |
01 |
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LEGISLATIVO |
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01.01 |
CÂMARA MUNICIPAL |
02 |
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EXECUTIVO |
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02.01 |
Assessoria de Gabinete - GAB |
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02.02 |
Centro de Processamento de Dados - CPD |
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02.03 |
Fundo Social de Solidariedade - FUNSOC |
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02.04 |
Secretaria de Planejamento - SEPLAN |
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02.05 |
Secretaria de Assuntos Jurídicos - SAJ |
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02.06 |
Secretaria de Administração - SA |
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02.07 |
Secretaria de Finanças - SF |
|
02.08 |
Secretaria de Educação - SE |
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02.09 |
Secretaria de Obras - SO |
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02.10 |
Secretaria de Arquitetura e Urbanismo - SAU |
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02.11 |
Secretaria de Agricultura e Abastecimento - SAAb |
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02.12 |
Secretaria de Assistência Social - SAS |
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02.13 |
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA |
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02.14 |
Secretaria de Saúde - SS / Fundo Municipal de Saúde-FMS |
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02.15 |
Secretaria de Esportes e Lazer - SEL |
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02.17 |
Fundo Municipal de Aposentadorias e Pensões - FMAP |
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02.18 |
Encargos Gerais do Município - EGM |
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02.19 |
Secretaria da Receita Municipal - SRM |
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02.20 |
Fundo Municipal de Conservação Ambiental - FMCA (a ser criado) |
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02.21 |
Secretaria para Assuntos Comunitários - SAC (a ser criada) |
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02.22 |
Secretaria de Meio Ambiente - SMA (a ser criada) |
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
101 |
Construção e Reforma de Oficina da S.O. |
102 |
Reforma do prédio Sede da Prefeitura Municipal de Ubatuba |
103 |
Desapropriações de Áreas para Construção de Prédios Públicos |
104 |
Desapropriações, Construções, Ampliações e Reformas de Escolas. |
105 |
Ampliações e Reformas de Creches. |
106 |
Ampliações e Reformas de Pré-Escolas. |
107 |
Construções de edifícios de Apoio à Educação Ambiental profissionalizantes. |
108 |
Ampliações e Reformas de Clínicas Odontológicas para atendimento à saúde de escolas. |
109 |
Pavimentação, Execução de Guias, Sarjetas, Galerias, Bueiros, Valas, Canais, Passeios de Vias Públicas e Recuperação de pavimentos. |
110 |
Extensão de rede de energia elétrica e iluminação pública. |
111 |
Construção de Estradas, Ciclovias, Pontes, Abrigos para ônibus outras obras rodoviárias. |
112 |
Execução de Galerias e Tubulações de Águas Pluviais, Retificação do Leito dos Rios e Revestimentos de Canais, Córregos e Riachos. |
113 |
Execução de Redes de Água no Município de Ubatuba. |
114 |
Execução de Redes de Esgoto no Município de Ubatuba. |
115 |
Execução de Estação de Tratamento de Água e Esgoto no Município de Ubatuba. |
116 |
Construção de Portal e Enrocamentos. |
117 |
Desapropriações, Implantação de Loteamento e Construções de casas populares. |
118 |
Execução de Projeto Executivo de drenagens de águas pluviais. |
119 |
Desapropriações, Construções, Ampliações e Reformas de prédios municipais. |
120 |
Construção de sanitários na área defronte à feira livre. , |
121 |
Implantação da Fundação de apoio ao menor. V\ |
122 |
Construções e Reformas de Praças Municipais de Esportes. |
123 |
Desapropriação, Construção, Ampliação e Reforma de Escolas. |
124 |
Aquisição de equipamentos, materiais permanentes e veículos. |
125 |
Reequipamento da Guarda Municipal e construção da Sede. |
126 |
Instalação de uma unidade do Corpo de Bombeiros (guarnição de incêndio). |
127 |
Desassoreamento da barra do Rio Grande. |
128 |
Construção de passagem subterrânea sob a pista da Rio - Santos, nos bairros da Estufa e Sumidouro. |
129 |
Desapropriação de áreas para melhor fluxo do trânsito de veículos, ciclistas e pedestres |
130 |
Construção dos Centros de convivência do EMAÚS, do Sertão do Sesmaria e do Vale do Sol, no Ipiranguinha |
131 |
Desapropriação de imóveis de interesse social/educacional. |
132 |
Construção do Mercado Municipal. |
133 |
Desapropriações, construções, ampliações e reforma da Escola Municipal de 2o Grau e Ensino Supletivo “Pres. Tancredo de Almeida Neves”. |
134 |
Conclusão da Escola de 2o grau do Ipiranguinha. |
135 |
Ampliação e reforma do prédio sito à Rua da Conceição, para cursos de 1° grau |
136 |
Pagamentos de Precatórios Judiciais |
137 |
Construção e reforma da Piscina Municipal |
138 |
Reforma do Estádio Municipal |
139 |
Construção de Arquibancada, cobertura, iluminação e alambrado no Estádio Municipal |
140 |
Pavimentação da estrada do Monte Valério, Rio Escuro e Casanga |
141 |
Reparação e melhoramentos em vias de acesso ao município |
142 |
Obras de contenção de enchentes: Sumidouro, Itaguá, Perequê Açu e Estufa. |
143 |
Construções de pontes, com prioridade para ponte sobre o Rio do Boi - Maranduba, Sertão do Ubatumirim, Bela Vista e Ipiranguinha |
144 |
Construção entreposto Região Sul (Maranduba) |
145 |
Projeto e reforma da área SIF (Porto) |
146 |
Restauração do Casarão (FUNDART) |
147 |
Construção de núcleos da promoção social e centros comunitários em diversos bairros do Município |
148 |
Conclusão da Unidade Mista Maranduba |
149 |
Construção da Unidade Mista do Ipiranguinha |
150 |
Construção de infra estrutura turística naval, inclusive instalação de teleférico e marinas |
151 |
Ampliação, reforma e urbanização do Aeroporto Municipal |
152 |
Urbanização de Belvedere |
153 |
Reaproveitamento e reforma dos prédios municipais desativados |
154 |
Urbanização da orla marítima às margens das rodovias municipais, estaduais e federais. |
155 |
Asfaltamento das ruas centrais: Conceição, desde a Av. Iperoig até a Rua Paraná, Cel. Domiciano, Dr. Esteves da Silva, Salvador Corrêa e Jordão Homem da Costa, estas em toda a sua extensão. |
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
201 |
Manutenção das Unidades |
202 |
Distribuição da Merenda Escolar |
203 |
Subvenções Sociais |
204 |
Contribuições para a Formação de Patrimônio do Servidor Público - PASEP |
205 |
Pagamento de Precatórios Judiciais |
206 |
Parcelamento de Débitos Previdenciários |
207 |
Ajuda de Custo para Aquisição de Passes Escolares aos Servidores Municipais |
208 |
Subvenção a Santa Casa |
209 |
Indenização de Acidentes de Trabalho |
210 |
Assistência Médico Hospitalar |
211 |
Encargos sobre a Dívida Contratada |
212 |
Fornecimento de medicamentos aos pacientes S.U.S. |
213 |
Programa Permanente de Saúde e Prevenção a AIDS |
214 |
Programa permanente de conscientização da população para uma participação ativa no Sistema de Coleta Seletiva e Reciclagem do Lixo. |
215 |
Continuação do Projeto de Reestruturação Administrativa |
216 |
Continuação do projeto de informatização em todos os setores da Prefeitura |
217 |
Realização de feiras anuais e promoção do artesanato |
218 |
Projeto de turismo e geração de emprego e renda |
219 |
Subvenções Sociais às Escolas de Samba e aos Blocos Carnavalescos |
220 |
Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima para famílias com filhos menores |
221 |
Subvenção as Entidades para programas assistências e educacionais. |
222 |
Subvenções Sociais a Fanfarras e Bandas Municipais |
223 |
Elaboração da Legislação do Plano Diretor do Município |
224 |
Celebração de contratos e convênios para assessorias técnica, científica, pedagógica e cursos profissionalizantes |
225 |
Incentivo à formação de cooperativas e microempresas |
226 |
Alfabetização para adultos e instalação de classe para excepcionais |
227 |
Promoção de seminários de estudo do patrimônio histórico, artístico e cultural Subvenções à L.U.F. |
228 |
Transporte escolar |
229 |
Iluminação pública em diversas ruas do município |
230 |
Correção monetária sobre as operações de crédito por antecipação da receita |
231 |
Outras amortizações |
232 |
Concessão de bolsas de estudo |
01 |
Projetos a serem custeados com recursos da própria empresa e da Prefeitura Municipal. |
01 |
Projetos a serem custeados com recursos municipais ou de outras esferas do Governo. |