(Autógrafo nº 64/00, Projeto de Lei nº 67/00, de autoria do Vereador Sebastião Pindá dos Santos)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 1294, de 05 de outubro de 1993, que estabelece normas para o exercício do comércio ambulante e da feira de artesanato no município de Ubatuba, passando, o seu artigo 4º que limita o número de inscrições de ambulantes por local, região ou bairro, a fixar, para a Av. Iperoig, 38 (trinta e oito) ambulantes, sendo 27 (vinte e sete) localizados na parte norte dessa via, junto a feira de artesanato, e 11 (onze), na sul, no parque de diversões.
Art. 2º A alteração estabelecida por esta Lei tem por objetivo a regularização de licenças excedentes, concedidas em Administrações anteriores, para essa Avenida.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 1º de agosto de 2000.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 1º de agosto de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.