(Autógrafo nº 51/00, Projeto de Lei nº 66/00, de autoria do Vereador Sebastião Pindá dos Santos)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 711 de 14 de fevereiro de 1.984, que dispõe sobre o Plano Diretor Físico do Município e dá outras providências, ampliando a configuração da zona "Z.5a - aquela que compreende a área do centro da cidade", a que se refere o artigo 14, e definida nos "ANEXO I - Planta de Zoneamento" e "ANEXO VII - Planta de Zoneamento da Sede" da citada Lei, zona essa que, expandindo-se a oeste até a Avenida Rio Grande do Sul, passa a ser definida conforme é descrita a seguir:
"Z.5a - aquela que compreende a área do centro da cidade, confrontando ao sul, com a área do Aeroporto Gastão Madeira, a leste, com a Avenida Iperoig, ao norte, com o Rio Grande, até a confluência com a Rua Ponciano Eugênio Duarte, e a oeste, com a citada Rua Ponciano Eugênio Duarte e com a Avenida Rio Grande do Sul, fechando o perímetro no encontro dessa Avenida com a área do Aeroporto".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 18 de julho de 2000.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 18 de julho de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.