(Projeto de Lei nº 51/00 - de autoria do Ver. Gerson de Oliveira)
ANDRADE HENRIQUE DOS SANTOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 2º da Lei nº 1.841 de 22 de junho de 1.999, que cria vagas de estagiário de nível universitário e de nível técnico na Administração Municipal, passando de 3 (três) para 5 (cinco) as vagas nas áreas de Administração. Economia, Ciências Contábeis e Assistência Social, dispositivo esse que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Ficam criadas 5 (cinco) vagas destinadas à estagiários de nível universitário das áreas de Administração. Economia, Ciências Contábeis e Assistência Social."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua 'publicação, revogadas disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ubatuba, 11 julho de 2.000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.