LEI Nº 1972, DE 11 DE JULHO DE 2000

 

(Projeto de Lei nº 51/00 - de autoria do Ver. Gerson de Oliveira)

 

Altera a Lei 1.841/99, que cria vagas de estagiário na Administração Municipal, passando de 3 (três) para 5 (cinco) as vagas nas áreas de Administração, Economia, Ciências Contábeis e Assistência Social.

 

ANDRADE HENRIQUE DOS SANTOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 2º da Lei nº 1.841 de 22 de junho de 1.999, que cria vagas de estagiário de nível universitário e de nível técnico na Administração Municipal, passando de 3 (três) para 5 (cinco) as vagas nas áreas de Administração. Economia, Ciências Contábeis e Assistência Social, dispositivo esse que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º Ficam criadas 5 (cinco) vagas destinadas à estagiários de nível universitário das áreas de Administração. Economia, Ciências Contábeis e Assistência Social."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua 'publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 11 julho de 2.000.

 

ANDRADE HENRIQUE DOS SANTOS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.