(Autógrafo nº 47/00, Projeto de Lei nº 58/00, de autoria do Ver. José Cândido de Souza)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Art. 1º Fica criado no Município de Ubatuba o "Dia do Pentecostal", que será realizado anualmente, sempre no último domingo do mês de julho.
Art. 2º A Prefeitura Municipal, em parceria com as Igrejas Pentecostais do Município de Ubatuba, promoverá os eventos alusivos a data.
Parágrafo Único. Fica garantida a participação de todas as Igrejas Pentecostais estabelecidas no Município de Ubatuba.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que necessário for.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 04 de julho de 2000.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 04 de julho de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.