LEI Nº 1968, DE 04 DE JULHO DE 2000

 

(Autógrafo nº 43/00, Projeto de Lei nº 33/00, de autoria do Ver. Benedito Julião)

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder 1 (uma) licença de comércio ambulante, em carrinho especial, na Praia Brava da Fortaleza.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder 1 (uma) licença de comércio ambulante, em carrinho especial, na Praia Brava da Fortaleza, pelo critério de antigüidade no exercício dessa atividade nessa praia, atendidas as condições exigidas pela legislação vigente.

 

Parágrafo Único. A autorização de que trata esta Lei tem por finalidade regularizar situação de antigo portador de licença para a prática de comércio ambulante, em carrinho especial, nessa praia.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 04 de julho de 2000.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 04 de julho de 2000.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.