(Autógrafo nº 53/00, Projeto de Lei nº 80/00, Mensagem nº 033/00)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, visando a realização de serviços de limpeza e desassoreamento dos rios do Município de Ubatuba.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução presente da presente Lei e do convênio por ela autorizados, correrão por conta da dotação orçamentária consignada no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 28 de junho de 2000.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação, da Secretaria de Administração, em 28 de junho de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.