FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a ceder em comodato à Santa Casa, pelo prazo de 15 (quinze) anos, o prédio situado à Rua Conceição, contíguo e comunicante com o Hospital, para ali ser mantida a Casa de Saúde Exaltação da Santa Cruz.
Parágrafo Único. Enquanto durar o comodato, caberá a Santa Casa a conservação do imóvel, devendo a renda desse hospital ser integralmente aplicada na manutenção da parte onde são recebidos os doentes pobres.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 02 de dezembro de 1968.
Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 02 de dezembro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.