(Autógrafo nº 48/00, Projeto de Lei nº 63/00, de autoria do Ver. Pedro Pereira da Silva)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Art. 1º Fica a Rua Guaicurus, no bairro do Itaguá, declarada corredor comercial, nos termos da Lei nº 711 de 14 de fevereiro de 1984, Plano Diretor Físico de Ubatuba, com a inclusão dessa via, como alínea "q", na relação de "Corredores Comerciais", de que trata o inciso II, do artigo 45 da referida Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 27 de junho de 2000.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 27 de junho de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.