LEI Nº 1960, DE 27 DE JUNHO DE 2000

 

(Autógrafo nº 48/00, Projeto de Lei nº 63/00, de autoria do Ver. Pedro Pereira da Silva)

 

Declara a Rua Guaicurus, no bairro do Itaguá, corredor comercial, nos termos da Lei nº 711/84.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Art. 1º Fica a Rua Guaicurus, no bairro do Itaguá, declarada corredor comercial, nos termos da Lei nº 711 de 14 de fevereiro de 1984, Plano Diretor Físico de Ubatuba, com a inclusão dessa via, como alínea "q", na relação de "Corredores Comerciais", de que trata o inciso II, do artigo 45 da referida Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 27 de junho de 2000.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 27 de junho de 2000.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.