LEI Nº 1959, DE 27 DE JUNHO DE 2000

 

(Autógrafo nº 37/00, Projeto de Lei nº 49/00, de autoria do Ver. Agenor de Paula)

 

Dá a denominação de Rua Maria da Barra, à via pública no bairro da Fortaleza.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Art. 1º Passa a denominar-se Rua Maria da Barra (Maria Amélia de Jesus), à via pública, no bairro da Fortaleza, que se constitui na primeira travessa à direita da Rua Manuel Mesquita, de quem ingressa nessa rua provindo da Estrada Municipal da Fortaleza que nesse trecho tem a denominação de Rua Custódio Alves Barreto, conforme assinalada a planta anexa (planta setorial da P.M.U. da Praia da Fortaleza), parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 27 de junho de 2000.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 27 de junho de 2000.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.