(Autógrafo nº 45/00, Projeto de Lei nº 43/00, Mensagem nº 011/00)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Art. 1º A atual Rua Oito, no Loteamento Jardim Petrópolis, Bairro da Estufa II, passa a denominar-se "Rua Manoel Pedro da Costa Filho - Coca-Cola".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 1574/97.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 26 de junho de 2000.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 26 de junho de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.