LEI Nº 1957, DE 26 DE JUNHO DE 2000

 

(Autógrafo nº 45/00, Projeto de Lei nº 43/00, Mensagem nº 011/00)

 

Passa a denominar-se Rua Manoel Pedro da Costa Filho - Coca-Cola, a atual Rua Oito, no Jardim Petrópolis.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Art. 1º A atual Rua Oito, no Loteamento Jardim Petrópolis, Bairro da Estufa II, passa a denominar-se "Rua Manoel Pedro da Costa Filho - Coca-Cola".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 1574/97.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 26 de junho de 2000.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 26 de junho de 2000.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.