(Autógrafo nº 46/00, Projeto de Lei nº 44/00, Mensagem nº 012/00)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Art. 1º Ficam restabelecidos os efeitos da Lei nº 1.010/89, que alterou a denominação da Rua Oito, Loteamento Parque Paris, passando a denominar-se "Rua Jovêncio Amaro de Oliveira."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 20 de junho de 2000.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 26 de junho de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.