LEI Nº 1954, DE 15 DE JUNHO DE 2000

 

(Autógrafo nº 49/00, Projeto de Lei nº 71/00, Mensagem nº 034/00)

 

Autoriza a abertura de Crédito Especial, destinado à aquisição de imóvel para a instalação do Serviço Municipal de Trânsito - SMT.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinado à aquisição, mediante compra e venda, de imóvel situado neste município, que assim se descreve e caracteriza:

 

"Um prédio residencial e seu respectivo terreno situado no Bairro do Mato Dentro, perímetro urbano, medindo 10,00 mts. de frente para a estrada de rodagem Ubatuba-Taubaté, com fundos correspondentes, medindo do lado esquerdo de quem da frente olha para o terreno 32,00 mts. e do lado direito 33,00 mts., confrontando do lado direito com terreno de Gladys Michalski, e, do lado esquerdo e pelos fundos com propriedade de Argemiro Lamosa e Alexandrino Lamosa ou sucessores, ficando o dito terreno localizado a uma distância de menos de 20,00 ms. do final da Rua Dona Maria Alves, cadastrado na Prefeitura Municipal desta cidade sob o nº 001.060.024, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis local sob o nº 16.634."

 

Art. 2º O imóvel destina-se à instalação do Serviço Municipal de Trânsito - SMT.

 

Art. 3º A despesa decorrente da execução do Crédito Especial, ora autorizado, ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

ASSESSORIA DE GABINETE - GAB

02.01.4210.16.91.5731.113 - Aquisição de imóvel para instalação do Serviço Municipal de Trânsito – SMT

R$ 70.000,00 (setenta mil reais)

 

Art. 4º O recurso necessário à cobertura do Crédito Especial, de que trata a presente Lei, será fornecido pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA DE ARQUITETURA E URBANISMO - SAU

02.10.3132.10.58.3232.01 - Outros serviços e encargos

R$ 70.000,00 (setenta mil reais)

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 15 de junho de 2000.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 15 de junho de 2000.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.