LEI Nº 1942, DE 11 DE MAIO DE 2000

 

(Autógrafo Nº 22/00, Projeto de Lei Nº 27/00, de autoria do Vereador Gerson de Oliveira)

 

Declara de utilidade pública municipal a Casa de Recuperação "ARCA" Abrigando, Recuperando e Convertendo Almas.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Casa de Recuperação "ARCA" Abrigando, Recuperando e Convertendo Almas, com sede-internato à Estrada da Cachoeira dos Macacos, 842, no bairro do Horto Florestal, e escritório à Rua Conceição, 731, Centro, ambos na cidade de Ubatuba, instituição filantrópica evangélica registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de Ubatuba sob nº 704, fls. 146, do Livro A-3, tendo como finalidade a recuperação integral, em sua sede, de pessoas adultas, do sexo masculino, dependentes de psicotrópicos, entorpecentes e drogas similares, bem como portadores de outros vícios, e sua reintegração à sociedade, sem qualquer distinção de origem, raça e cor, ou de qualquer outra forma de discriminação, bem como o ensino básico e o profissionalizante aos internos.

 

Art. 2º A ARCA atende aos requisitos da Lei nº 788, de 1º de novembro de 1.985, com as alterações da Lei nº 1.053, de 06 de novembro de 1.990, para os efeitos de ser declarada de utilidade pública municipal, fazendo jus receber do Município isenção de impostos municipais que incidam sobre os locais em que exerce suas atividades, bem como a colaboração de seus serviços, dentro das possibilidades normais da Administração Municipal, ficando, em contra partida, obrigada a prestar ao Município colaboração dentro de suas finalidades, e a ceder à Municipalidade, para fins sociais, mediante acordo, os locais onde exerce suas atividades.

 

Art. 3º O Município fornecerá a ARCA um diploma alusivo à declaração de utilidade pública municipal conferida por esta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 11 de maio de 2000.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 11 de maio de 2000.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.