(Autógrafo Nº 25/00, Projeto de Lei Nº 35/00 - Mensagem Nº 14/00)
ANDRADE HENRIQUE DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais) destinado à Reforma e Ampliação do Aeroporto Municipal.
Art. 2º A despesa decorrente da execução do Crédito Adicional Especial, ora autorizado, correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA DE OBRAS - SO
02.09.4110.16.87.5231.112 - Reforma e ampliação do Aeroporto Municipal R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais)
Art. 3º O recurso necessário à cobertura do Crédito Adicional Especial, de que trata a presente Lei, será fornecido pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
FUNDO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - FMAP
02.17.4240.15.08.0312.30 - Aquisição de Títulos de Créditos R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais)
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 04 de maio de 2000.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 04 de maio de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.