LEI Nº 1940, DE 04 DE MAIO DE 2000

 

(Autógrafo Nº 25/00, Projeto de Lei Nº 35/00 - Mensagem Nº 14/00)

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, destinado à Reforma e ampliação do Aeroporto Municipal.

 

ANDRADE HENRIQUE DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais) destinado à Reforma e Ampliação do Aeroporto Municipal.

 

Art. 2º A despesa decorrente da execução do Crédito Adicional Especial, ora autorizado, correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA DE OBRAS - SO

02.09.4110.16.87.5231.112 - Reforma e ampliação do Aeroporto Municipal R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais)

 

Art. 3º O recurso necessário à cobertura do Crédito Adicional Especial, de que trata a presente Lei, será fornecido pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

FUNDO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - FMAP

02.17.4240.15.08.0312.30 - Aquisição de Títulos de Créditos R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais)

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ANDRADE HENRIQUE DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 04 de maio de 2000.

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 04 de maio de 2000.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.