(Autógrafo nº 19/00, Projeto de Lei nº 26/00 - Mensagem nº 10/00)
ANDRADE HENRIQUE DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, objetivando o fornecimento de combustível às Polícia Militar Rodoviária, Polícia Militar Florestal e de Mananciais, Grupo de Busca e Salvamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar e 3.a Cia. da Polícia Militar de Ubatuba.
Parágrafo Único. O fornecimento referido no "caput" do presente artigo não poderá ultrapassar a 500 (quinhentos) litros mensais para cada uma das unidades policiais beneficiárias.
Art. 2º A execução das despesas decorrentes desta Lei, onerarão a dotação orçamentária:
- 02.01.3120.03.07.0212.01 - Material de Consumo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 26 de abril de 2.000.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 26 de abril de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.