LEI Nº 1935, DE 26 DE ABRIL DE 2000

 

(Autógrafo nº 19/00, Projeto de Lei nº 26/00 - Mensagem nº 10/00)

 

Autoriza o Executivo a firmar Convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.

 

ANDRADE HENRIQUE DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, objetivando o fornecimento de combustível às Polícia Militar Rodoviária, Polícia Militar Florestal e de Mananciais, Grupo de Busca e Salvamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar e 3.a Cia. da Polícia Militar de Ubatuba.

 

Parágrafo Único. O fornecimento referido no "caput" do presente artigo não poderá ultrapassar a 500 (quinhentos) litros mensais para cada uma das unidades policiais beneficiárias.

 

Art. 2º A execução das despesas decorrentes desta Lei, onerarão a dotação orçamentária:

 

- 02.01.3120.03.07.0212.01 - Material de Consumo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 26 de abril de 2.000.

 

ANDRADE HENRIQUE DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 26 de abril de 2000.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.