LEI Nº 193, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1968

 

Autoriza o Executivo a suplementar verba do orçamento vigente.

 

FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a suplementar, até o montante abaixo estipulado, as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

SERVIÇO DE OBRAS MUNICIPAIS

40 - 314099, item 306

 Ncr$ 2.000,00

 

 

SERVIÇO DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAIS

50 - 312049, item 101

Ncr$ 1.000,00

50 - 312049, item 117

Ncr$ 2.000,00

50 - 314049, item 306

Ncr$ 4.000,00

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 07 de novembro de 1968.

 

FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 07 de novembro de 1968.

 

CLAUDIONOR QUIRINO DOS SANTOS

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.