FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a suplementar, até o montante abaixo estipulado, as seguintes verbas do orçamento vigente:
SERVIÇO DE OBRAS MUNICIPAIS |
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40 - 314099, item 306 |
Ncr$ 2.000,00 |
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SERVIÇO DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAIS |
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50 - 312049, item 101 |
Ncr$ 1.000,00 |
50 - 312049, item 117 |
Ncr$ 2.000,00 |
50 - 314049, item 306 |
Ncr$ 4.000,00 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 07 de novembro de 1968.
Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 07 de novembro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.