(Autógrafo nº 17/00, Projeto de Lei nº 25/00, Mensagem nº 09/00)
ANDRADE HENRIQUE DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a locar imóvel, onde funcionará o Cartório Eleitoral desta cidade.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
- 02.06.3132.03.07.0212.01 - Outros Serviços e Encargos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 13 de abril de 2.000.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria Administração, em 13 de abril de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.