LEI Nº 1931, DE 13 DE ABRIL DE 2000

 

(Autógrafo nº 17/00, Projeto de Lei nº 25/00, Mensagem nº 09/00)

 

Autoriza o Poder Executivo a locar imóvel, onde funcionará o Cartório Eleitoral.

 

ANDRADE HENRIQUE DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a locar imóvel, onde funcionará o Cartório Eleitoral desta cidade.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

- 02.06.3132.03.07.0212.01 - Outros Serviços e Encargos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 13 de abril de 2.000.

 

ANDRADE HENRIQUE DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria Administração, em 13 de abril de 2000.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.