(Autógrafo nº 15/00, Projeto de Lei nº 22/00, Mensagem nº 08/00)
ANDRADE HENRIQUE DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias o mandato dos membros do Conselho Tutelar referido no artigo 12 da Lei Municipal nº 1.512 de 13 de maio de 1996.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 26 de janeiro de 2000.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 30 de março de 2.000.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria Administração, em 30 de março de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.