(Projeto de Lei nº 06/00 - de autoria do Vereador Moralino Valim Coelho.)
ANTÔNIO EPIFÂNIO DE OLIVEIRA NETO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a alínea "o" incluída no inciso II, do artigo 45 da Lei nº 711 de 14 de fevereiro de 1984 pela Lei nº 1.578 de 24 de abril de 1997 que passa a ter a seguinte redação:
"o) as vias marginais à Rodovia SP - 125, no trecho compreendido entre o "trevo" da Rodovia BR-101 até o Km 86, no Pé da Serra do Mar."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Washington de Oliveira, em 27 de Março de 2.000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.