(Autógrafo nº 10/00, Projeto de Lei nº 16/00, Mensagem nº 007/00)
ANDRADE HENRIQUE DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais, no valor de R$ 1.460.500,00 (Hum milhão, quatrocentos e sessenta mil e quinhentos reais) destinados a diversas Secretarias.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução dos Créditos Adicionais Especiais, ora autorizados, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - 1º GRAU
02.08 3120 08.42.4272.36 - Distribuição da Merenda Escolar - R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais)
02.08 3132 08.47.2392.57 - Transporte Escolar - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - F.A.S.
02.16 3120 15.81.4862.01 - Material de Consumo - R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
02.16 3131 15.81.4862.01 - Remuneração de Serviços Pessoais - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
02.16 3132 15.81.4862.01 - Outros Serviços e Encargos - R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
02.16 3231 15.81.4862.01 - Subvenções Sociais - R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais)
02.16 3259 15.81.4862.01 - Outras Transferências a Pessoas - R$ 25.000,00 (vente e cinco mil reais)
02.16 4120 15.81.4862.01 – Equipamento e Material Permanente - R$ 500,00 (quinhentos reais)
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - S.A.S.
02.12 4110 15.81.4861.111 - Construção de abrigo para recolhimento provisório de menores e adolescentes em conflito com a Lei, junto a Delegacia de Polícia.
R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
02.12 3132 14.78.4712.24 - Distribuição de cestas básicas ao servidor municipal - R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Art. 3º Os recursos necessários, à cobertura dos Créditos Adicionais Especiais, de que trata a presente Lei, serão fornecidos pelas anulações, parciais e totais, das seguintes dotações orçamentarias:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - S.A.
02.06 3120 03.07.0212.02 - Distribuição da Merenda Escolar - R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais)
02.06 3132 03.78.4712.24 - Aquisição de Cestas Básicas - R$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais)
FUNDO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - F.M.A.P.
02.17 4240 15.08.0312.30 - Aquisição de Títulos de Créditos - R$ 460.500,00 (quatrocentos e sessenta mil e quinhentos reais)
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 1º de março de 2000.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 1º de março de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.