LEI Nº 1925, DE 1º DE MARÇO DE 2000

 

(Autógrafo nº 10/00, Projeto de Lei nº 16/00, Mensagem nº 007/00)

 

Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Especiais, destinados a diversas Secretarias.

 

ANDRADE HENRIQUE DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais, no valor de R$ 1.460.500,00 (Hum milhão, quatrocentos e sessenta mil e quinhentos reais) destinados a diversas Secretarias.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução dos Créditos Adicionais Especiais, ora autorizados, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - 1º GRAU

02.08 3120 08.42.4272.36 - Distribuição da Merenda Escolar - R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais)

02.08 3132 08.47.2392.57 - Transporte Escolar - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)

 

FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - F.A.S.

02.16 3120 15.81.4862.01 - Material de Consumo - R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

02.16 3131 15.81.4862.01 - Remuneração de Serviços Pessoais - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)

02.16 3132 15.81.4862.01 - Outros Serviços e Encargos - R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)

02.16 3231 15.81.4862.01 - Subvenções Sociais - R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais)

02.16 3259 15.81.4862.01 - Outras Transferências a Pessoas - R$ 25.000,00 (vente e cinco mil reais)

02.16 4120 15.81.4862.01 – Equipamento e Material Permanente - R$ 500,00 (quinhentos reais)

 

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - S.A.S.

02.12 4110 15.81.4861.111 - Construção de abrigo para recolhimento provisório de menores e adolescentes em conflito com a Lei, junto a Delegacia de Polícia.

R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

02.12 3132 14.78.4712.24 - Distribuição de cestas básicas ao servidor municipal - R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

 

Art. 3º Os recursos necessários, à cobertura dos Créditos Adicionais Especiais, de que trata a presente Lei, serão fornecidos pelas anulações, parciais e totais, das seguintes dotações orçamentarias:

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - S.A.

02.06 3120 03.07.0212.02 - Distribuição da Merenda Escolar - R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais)

02.06 3132 03.78.4712.24 - Aquisição de Cestas Básicas - R$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais)

 

FUNDO MUNICIPAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - F.M.A.P.

02.17 4240 15.08.0312.30 - Aquisição de Títulos de Créditos - R$ 460.500,00 (quatrocentos e sessenta mil e quinhentos reais)

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 1º de março de 2000.

 

ANDRADE HENRIQUE DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 1º de março de 2000.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.