(Autógrafo Nº 85/99, Projeto de Lei Nº 93/99, de autoria do Vereador Eduardo César)
ANDRADE HENRIQUE DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar permissão de uso de área pública situada nas imediações da Praça Anchieta, no Bairro do Perequê Açu, em área remanescente da desapropriação de que trata o Decreto nº 1562/62, tendo por objeto o lote nº 1, situado na esquina da Av. Padre Manoel da Nóbrega com a Rua Imaculada Conceição, no loteamento denominado "Jardim Ubatuba - Gleba 1", para o fim específico de instalação de um posto policial, atendidas as condições exigidas pela legislação vigente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 29 de fevereiro de 2000.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 29 de fevereiro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.