FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir no Serviço de Contabilidade e Finanças um crédito especial até o montante de Ncr$ 17.000,00 (dezessete mil cruzeiros novos), para pavimentação da área em volta do prédio principal do Matadouro Municipal, e execução de outros serviços necessários à adaptação do mesmo.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 07 de novembro de 1968.
Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 07 de novembro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.