(Projeto de Lei nº 83/99 - de autoria do Ver. João Maziero)
ANTÔNIO EPIFÂNIO DE OLIVEIRA NETO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam a Av. Ari Vieira e, em continuação, a Rua Bangu, até a confluência com a Rua Santa Cruz, no bairro da Estufa II, acrescentadas como letra " q" , na relação de " corredores comerciais" de que trata o inciso II, do artigo 45, da Lei nº 711 de 14 de fevereiro de 1984, ficando, dessa forma, referidas vias declaradas áreas autorizadas ao comércio e a serviços médios e leves, conforme definidas no Anexo III - Tabela do Grupo de Uso integrante dessa mesma lei, bem com ao disposto no artigo 46 da referida Lei 711/84.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 28 de fevereiro de 2.000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.