LEI nº 1920, DE 28 de fevereiro DE 2000

 

(Projeto de Lei nº 89/99 - de autoria do Ver. Pedro Pereira da Silva.)

 

Autoriza o Executiva a construir um sanitário público na Praça Nóbrega, na área central da cidade.

 

ANTÔNIO EPIFÂNIO DE OLIVEIRA NETO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir na Praça Padre Manoel da Nóbrega, na área central da cidade, um sanitário público, atendidas as condições sanitárias e paisagísticas desse espaço público, bem como as demais exigências da legislação vigente.

 

Art. 2º A execução da obra de que trata esta Lei, poderá ser objeto de contratação com a iniciativa privada, sem ônus financeiro para o Município, inclusive de sua manutenção e limpeza, tendo em vista a inclusão na contratação a exploração comercial de anúncios publicitários e da própria utilização desse equipamento, observada a legislação vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal, 28 de fevereiro de 2.000.

 

ANTÔNIO EPIFÂNIO DE O. NETO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.