LEI Nº 19, DE 16 DE SETEMBRO DE 1964

 

CONCEDE À RÁDIO IPEROIG, UMA SUBVENÇÃO DE CR$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL CRUZEIROS) MENSAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O SENHOR FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica concedido à Radio Iperoig local, uma subvenção de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) mensais.

 

§ 1º A presente lei vigorará pelo prazo de três anos, a partir da data de sua publicação.

 

§ 2º Fica a Rádio Iperoig obrigada a atender graciosamente as comunicações da Prefeitura, da Câmara Municipal e das entidades de utilidade pública, sem prejuízo de sua programação normal.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 16 de setembro de 1964.

 

Francisco Matarazzo Sobrinho

PREFEITO Municipal

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, Estado de São Paulo, em 16 de setembro de 1964.

 

LUIZ CARLOS VIANNA

ChefE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.