(Projeto de Lei nº 90/99 - de autoria do Ver. Eduardo César)
ANTÔNIO EPIFÂNIO DE OLIVEIRA NETO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatório fazer constar da receita emitida pelos médicos que prestam serviços na rede pública de saúde municipal, ou em entidades conveniadas ou contratadas pelo Município, integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS, o nome do princípio ativo do medicamento, nos termos da "Lei dos Genéricos".
Art. 2º O Executivo Municipal, no que necessário for, regulamentará por decreto a fiel aplicação e cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 28 de fevereiro de 2.000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.