LEI Nº 1918, DE 28 de fevereiro DE 2000

 

(Projeto de Lei nº 59/99 - de autoria do Vereador Eduardo César)

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder remissão de crédito tributário à União Desportiva Perequê-Açu.

 

ANTÔNIO EPIFÂNIO DE OLIVEIRA NETO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo poderá conceder remissão de crédito tributário referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e taxas do imóvel pertencente à União Desportiva Perequê-Açu, situado a rua Paderewisky, no bairro do Perequê-Açu, quadra 19, lote 17, cadastrado perante a Prefeitura Municipal de Ubatuba sob nº 03.070.019, vencidos e vincendos.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, 28 de fevereiro de 2.000.

 

ANTÔNIO EPIFÂNIO DE O. NETO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.