(Projeto de Lei nº 59/99 - de autoria do Vereador Eduardo César)
ANTÔNIO EPIFÂNIO DE OLIVEIRA NETO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo poderá conceder remissão de crédito tributário referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e taxas do imóvel pertencente à União Desportiva Perequê-Açu, situado a rua Paderewisky, no bairro do Perequê-Açu, quadra 19, lote 17, cadastrado perante a Prefeitura Municipal de Ubatuba sob nº 03.070.019, vencidos e vincendos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Câmara Municipal, 28 de fevereiro de 2.000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.