(Autógrafo Nº 114/99, Projeto de Lei Nº 96/99, de autoria do Vereador Gerson de Oliveira)
ANDRADE HENRIQUE DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder 03 (três) licenças de comércio ambulante em carrinho especial, na Praia da Lagoinha, por critério de antiguidade na atividade nesse local, atendidas as condições exigidas pela legislação vigente.
Parágrafo Único. A autorização de que trata esta Lei tem por finalidade regularizar a situação de antigos portadores de licença para a prática de
comércio ambulante em carrinho especial, nessa praia.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 14 de fevereiro de 2000.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 14 de fevereiro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.