FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir, no Serviço de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal, um crédito especial até o montante das despesas com a reforma e construção de redes de sub-transmissão e distribuição de energia elétrica, a ser executada pelas Centrais Elétricas do Estado de São Paulo, até o limite de Ncr$ 500.000,00.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 30 de outubro de 1968.
Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 30 de outubro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.