LEI Nº 191, DE 30 DE OUTUBRO DE 1968

 

Autoriza o Prefeito Municipal a abrir crédito especial para as despesas com a reforma e construção de rede de sub-transmissão e distribuição de energia elétrica no Município.

 

FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir, no Serviço de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal, um crédito especial até o montante das despesas com a reforma e construção de redes de sub-transmissão e distribuição de energia elétrica, a ser executada pelas Centrais Elétricas do Estado de São Paulo, até o limite de Ncr$ 500.000,00.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 30 de outubro de 1968.

 

FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 30 de outubro de 1968.

 

CLAUDIONOR QUIRINO DOS SANTOS

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.