(Autógrafo Nº 4/00, Projeto de Lei Nº 4/00, Mensagem Nº 004/00)
ANDRADE HENRIQUE DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas e denominadas as Unidades de Ensino instaladas neste município, na conformidade desta Lei.
Art. 2º São Unidades de Ensino definidas como Escolas Municipais de Ensino Básico, na conformidade da Lei Federal Nº 9394 de 20 de dezembro de 1996, a:
I - Escola Municipal de Ensino Básico "Profª Virgínia Melle da Silva Lefréve";
II - Escola Municipal de Ensino Básico da Lagoinha;
III - Escola Municipal de Ensino Básico "Prof. Honor Figueira";
IV - Escola Municipal de Ensino Básico "Prof. Iberê Ananias Pimentel".
Art. 3º E Unidade de Ensino definida como Escola Municipal de Ensino Fundamental, na conformidade dos artigos 32, 33 e 34 da Lei Federal Nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, a:
I - Escola Municipal de Ensino Fundamental "Prof. Emesmar de Oliveira".
Art. 4º A Unidade de Ensino no município fica denominada, na conformidade da Lei Federal Nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, como:
I - Escola Municipal de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos "Profª Olga Ribas de Andrade Gil".
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 27 de janeiro de 2000.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 27 de janeiro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.