LEI Nº 1909, DE 20 DE JANEIRO DE 2000

 

(Autógrafo Nº 3/00, Projeto de Lei Nº 3/00, Mensagem Nº 003/00).

 

Cria-se artigo 197-A, à Lei Nº 341/71.

 

ANDRADE HENRIQUE DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o artigo 197-A à Lei Nº 341, de 30 de dezembro de 1971, que vigorará, com a seguinte redação:

 

"Art. 197-A O servidor efetivo, com mais de cinco anos de exercício, que venha exercendo ou venha a exercer, a qualquer título, cargo que lhe proporcione remuneração superior a do cargo de que seja titular, incorporará um décimo dessa diferença, por ano, até o limite de dez décimos."

 

Parágrafo Único. A incorporação não poderá ultrapassar o limite dos proventos equivalentes aos de Chefe de Seção, mesmo que o servidor ocupe cargo de remuneração maior e que este seja utilizado como base de cálculo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA, Ubatuba, 20 de janeiro de 2000.

 

ANDRADE HENRIQUE DOS SANTOS

Prefeito MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 20 de janeiro de 2000.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.