LEI Nº 1906, DE 19 DE JANEIRO DE 2000

 

(Autógrafo Nº 101/99, Projeto de Lei Nº 103/99, Mensagem Nº 067/99)

 

Concede isenção de pagamento de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas de Serviços Urbanos, incidentes sobre os imóveis que especifica, pertencentes à Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba.

 

ANDRADE HENRIQUE DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam isentos do pagamento de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas de Serviços Urbanos, vencidos e vincendos, os lotes de terreno sob Nºs 2, 3, e 4 da quadra 75, do loteamento denominado "Balneário Santa Cruz", no bairro da Maranduba, com identificações cadastrais sob Nºs 09.147.002-1, 09.147.003-1 e 09.147.004-8, ambos pertencentes a Santa Casa de Misericórdia da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba."

 

Parágrafo Único. A isenção de que trata o "caput" subsistirá enquanto os imóveis pertencerem à beneficiária.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 19 de janeiro de 2000.

 

ANDRADE HENRIQUE DOS SANTOS

Prefeito MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 19 de janeiro de 2000.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.