LEI Nº 189, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968

 

Autoriza o Prefeito Municipal a inscrever a Prefeitura no Instituto Nacional de Previdência Social – INPS.

 

FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a inscrever no Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, a Prefeitura Municipal, para recolhimento das contribuições dos servidores municipais contratados para obras certas ou serviços especificados para exercer função de natureza técnica ou especializada.

 

Art. 2º Para as despesas decorrentes desta lei, no corrente exercício, fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir no Serviço de Contabilidade e Finanças, um crédito especial de NCr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos).

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 12 de setembro de 1968.

 

FRANCISCO MATARAZZO SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente e do Pessoal do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 12 de setembro de 1968.

 

CLAUDIONOR QUIRINO DOS SANTOS

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.