(Autógrafo Nº 113/99, Projeto de Lei Nº 134/99, Mensagem Nº 087/99)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de que trata o artigo 76 da Lei Nº 1349 de 29 de março de 1994, pelo prazo de 3 (três) meses, podendo ser prorrogado, sucessivamente, por igual período, até o limite máximo de 12 (doze) meses, através da edição de Decreto pelo Poder Executivo.
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do artigo 1º da Lei Nº 1717/98.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 08 de dezembro de 1999.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 08 de dezembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.