LEI Nº 1891, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1999

 

(Autógrafo Nº 113/99, Projeto de Lei Nº 134/99, Mensagem Nº 087/99)

 

Prorroga prazo de que trata a Lei Nº 1.349 de 29 de março de 1994.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de que trata o artigo 76 da Lei Nº 1349 de 29 de março de 1994, pelo prazo de 3 (três) meses, podendo ser prorrogado, sucessivamente, por igual período, até o limite máximo de 12 (doze) meses, através da edição de Decreto pelo Poder Executivo.

 

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do artigo 1º da Lei Nº 1717/98.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 08 de dezembro de 1999.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 08 de dezembro de 1999.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.