(Autógrafo Nº 103/99, Projeto de Lei Nº 116/99, Mensagem Nº 077/99)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito especial no valor de R$ 462.300,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil e trezentos reais), correspondente a sua participação financeira na construção do novo prédio do Fórum desta Comarca.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do crédito especial ora autorizado correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
"Secretaria de Obras
02.09.4110.03.07.0251.120
Construção do novo Fórum."
Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão obtidos nos termos do disposto no inciso II, do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 22 de novembro de 1999.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 22 de novembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.