(Autógrafo nº 82/99, Projeto de Lei nº 97/99, de autoria do Vereador Eduardo César)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Ubatuba de Surf - AUS, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Ubatuba e prazo indeterminado de duração, portadora do CGC/MF nº 55.557.797/0001-14, tendo por objetivo promover o esporte do "surf', em nível amador e profissional, em benefício de seus associados, e realizar eventos dessa modalidade esportiva de âmbito regional, nacional e internacional.
Art. 2º A AUS foi constituída de fato há mais de 20 anos, e de direito em 21 de junho de 1988, conforme registro de seu estatuto, sob o nº 356, a fls. 46, do livro A-02, do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas desta Comarca.
Art. 3º A AUS atende aos requisitos da Lei nº 788 de 1º de novembro de 1985, com as alterações da Lei nº 1.053 de 6 de novembro de 1990, para os efeitos de ser declarada de utilidade pública municipal, ficando, dessa forma, obrigada a prestar ao Município colaboração no setor de sua especialidade e a ceder para fins sociais, mediante acordo, os locais onde exerce suas finalidades, e, em contrapartida, fazendo jus a receber do Município isenção de impostos municipais que incidam sobre os referidos locais, e colaboração de seus serviços, dentro das possibilidades normais da Administração.
Art. 4º O Município fornecerá a AUS um diploma alusivo a concessão de utilidade pública municipal conferida por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 11 de novembro de 1999.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação, da Secretaria de Administração, em 11 de novembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.