(Autógrafo nº 89/99, Projeto de Lei nº 112/99, de autoria do Vereador Eduardo César)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Esportes e Lazer, o "Dia do Surf', a comemorar-se, anualmente, no dia 1º de novembro.
Art. 2º Nesta data serão realizadas, reuniões, palestras e competições voltados para incentivar a prática desse esporte pelo público em geral, contando com a participação das entidades representativas do surf no Município e da iniciativa privada.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 09 de novembro de 1999.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação, da Secretaria de Administração, em 09 de novembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.