LEI Nº 1877, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1999

 

(Autógrafo nº 89/99, Projeto de Lei nº 112/99, de autoria do Vereador Eduardo César)

 

Institui no Município de Ubatuba, o "Dia do Surf".

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Esportes e Lazer, o "Dia do Surf', a comemorar-se, anualmente, no dia 1º de novembro.

 

Art. 2º Nesta data serão realizadas, reuniões, palestras e competições voltados para incentivar a prática desse esporte pelo público em geral, contando com a participação das entidades representativas do surf no Município e da iniciativa privada.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 09 de novembro de 1999.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação, da Secretaria de Administração, em 09 de novembro de 1999.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.