(Autógrafo nº 91/99, Projeto de Lei nº 99/99, Mensagem nº 063/99)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado artigo 26/B à Lei Nº 711, de 14 de fevereiro de 1984, com a seguinte redação:
"Art. 26-B No loteamento denominado "Ponta Grossa", situado na Z.3 a que se refere o artigo 13 desta Lei, ficam proibidos os usos H2, H3 e El, constantes do Anexo III - Tabela dos Grupos de Uso".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 09 de novembro de 1999.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação, da Secretaria de Administração, em 09 de novembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.