LEI Nº 1876, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1999

 

(Autógrafo nº 91/99, Projeto de Lei nº 99/99, Mensagem nº 063/99)

 

Cria o artigo 26-B à Lei Nº 711/84.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado artigo 26/B à Lei Nº 711, de 14 de fevereiro de 1984, com a seguinte redação:

 

"Art. 26-B No loteamento denominado "Ponta Grossa", situado na Z.3 a que se refere o artigo 13 desta Lei, ficam proibidos os usos H2, H3 e El, constantes do Anexo III - Tabela dos Grupos de Uso".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 09 de novembro de 1999.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação, da Secretaria de Administração, em 09 de novembro de 1999.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.