(Autógrafo Nº 86/99, Projeto de Lei Nº 95/99, Mensagem Nº 062/99)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica isento do pagamento das Taxas de Serviços Urbanos, vencidas, o imóvel de propriedade da SAMU - Sociedade de Assistência ao Menor de Ubatuba, sito à Rua Capitão Felipe, 289, Bairro do Itaguá, identificado sob o nº 02.015.002-4.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 25 de outubro de 1999.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 25 de outubro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.