LEI Nº 1872, DE 25 DE OUTUBRO DE 1999

 

(Autógrafo Nº 86/99, Projeto de Lei Nº 95/99, Mensagem Nº 062/99)

 

Concede isenção de pagamento de Taxas de Serviços Urbanos, incidentes sobre o imóvel que especifica, de propriedade da SAMU.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica isento do pagamento das Taxas de Serviços Urbanos, vencidas, o imóvel de propriedade da SAMU - Sociedade de Assistência ao Menor de Ubatuba, sito à Rua Capitão Felipe, 289, Bairro do Itaguá, identificado sob o nº 02.015.002-4.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 25 de outubro de 1999.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 25 de outubro de 1999.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.